quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Extinção do Cartão de Eleitor

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei que prevê acabar com o Cartão de Eleitor a partir de 2013, substituindo-o pelo número de identificação civil (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão).

Resolução do Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 2011

"6. Proposta de Lei que determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, procedendo à quinta alteração da Lei n.º 13/99, de 22 de Março.

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da Republica, altera a Lei do Recenseamento Eleitoral de modo a promover a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil.

Assim, o número de identificação civil passará a ser o elemento de identificação dos eleitores no processo eleitoral, ficando os cadernos eleitorais de cada assembleia de voto organizados segundo a ordem deste número.

A complexidade da reorganização administrativa que esta alteração de paradigma acarreta recomenda, porém, um suficiente período de adaptação, pelo que é proposto que estas mudanças só produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

No entanto, o diploma prevê a adopção imediata de um conjunto de medidas adicionais destinadas a facilitar o conhecimento pelos eleitores das condições de exercício do direito de voto, nomeadamente a notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que vêem alterada a sua situação eleitoral. É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respectivos eleitores para utilização nos actos eleitorais como elemento supletivo de informação."


Esperemos que esta medida possa resolver os problemas registados nas recentes eleições presidenciais, em que um número significativo de eleitores ficou impedido de votar. Uma situação simplesmente inaceitável.

3 comentários:

Olho Vivo disse...

Esperemos que a incompetência não impeça novamente eleitores de votar em futuras eleições. Parece uma boa medida, até porque evita mais um cartão na carteira aos que ainda têm cartão de eleitor.

Ceia Simões disse...

O País não está em condições económicas e financeiras para se fazerem mudanças caras com matérias muito sérias!

Se o sistema de voto com o cartão de eleitor sempre funcionou sem problemas desde que foi criado para quê as alterações?

As trapalhadas ocorridas nas últimas eleições foram devidas tão e somente a ser ter extinto o cartão de eleitor e a se ter alterado a freguesia de voto para a freguesia de residência sem que os eleitores tivessem sido informados correcta e eficazmente.

E para colmatar tais falhas foram postos a funcionar dois caros e ineficazes sistemas de informação, um centro de atendimento telefónico e um sítio na Internet, que entupiram por não serem dotados das adequadas capacidades de resposta.

A extinção do cartão de eleitor implicava obrigatoriamente a criação automática de sistema e ou sistemas que permitissem aos cidadãos exercerem o seu direito de voto sem quaisquer dúvidas e sem quaisquer problemas.

Todos os sistemas são bons quando são simples, práticos, fáceis de usar e ou de operar, fiáveis e seguros!

Para colmatar a extinção do cartão de leitor bastava que o número de eleitor e a referência da freguesia de voto tivessem sido inseridos no cartão de cidadão!
Solução simples, barata e eficaz que teria.

Com tão simples solução não se teria gasto uma fortuna com os ineficazes e caros sistemas auxiliares de informação, telefónico e Internet, e ter-se-iam evitado as gravíssimas trapalhadas ocorridas que tinham potência suficiente para provocar a ignição duma catástrofe política!

Se no cartão de cidadão já constam o Número de Identificação Civil, o Número de Utente dos Serviços de Saúde, o Número de Identificação Fiscal e o Número de Identificação da Segurança Social porque não foram também incluídos o número de eleitor e a referência da freguesia de voto?

Quando alguém com poder de decisão dá ordens firmes sabendo pouco ou nada da matéria e não ouve quem é especialista só por mero acaso há sucesso!

Uma vez que agora se pretende que seja usado o Número de Identificação Civil para os actos eleitorais só há que inserir nos novos cartões do cidadão a emitir a referência da freguesia de voto.
E será de toda a justiça que os cartões de cidadão já emitidos sejam trocados por outros com este novo dado, a referência da freguesia de voto, e sem custos para os utentes.

Quando se complica coisa tão simples não é de admirar que matérias um pouco mais elaboradas sejam enredadas, enroladas e atadas de tal modo que estrangulam e asfixiam de tal modo que só o tempo e as bactérias das gavetas lhe anulam os efeitos.

Ceia Simões disse...

O País não está em condições económicas e financeiras para se fazerem mudanças caras com matérias muito sérias!

Se o sistema de voto com o cartão de eleitor sempre funcionou sem problemas desde que foi criado para quê as alterações?

As trapalhadas ocorridas nas últimas eleições foram devidas tão e somente a ser ter extinto o cartão de eleitor e a se ter alterado a freguesia de voto para a freguesia de residência sem que os eleitores tivessem sido informados correcta e eficazmente.

E para colmatar tais falhas foram postos a funcionar dois caros e ineficazes sistemas de informação, um centro de atendimento telefónico e um sítio na Internet, que entupiram por não serem dotados das adequadas capacidades de resposta.

A extinção do cartão de eleitor implicava obrigatoriamente a criação automática de sistema e ou sistemas que permitissem aos cidadãos exercerem o seu direito de voto sem quaisquer dúvidas e sem quaisquer problemas.

Todos os sistemas são bons quando são simples, práticos, fáceis de usar e ou de operar, fiáveis e seguros!

Para colmatar a extinção do cartão de leitor bastava que o número de eleitor e a referência da freguesia de voto tivessem sido inseridos no cartão de cidadão!
Solução simples, barata e eficaz que teria.

Com tão simples solução não se teria gasto uma fortuna com os ineficazes e caros sistemas auxiliares de informação, telefónico e Internet, e ter-se-iam evitado as gravíssimas trapalhadas ocorridas que tinham potência suficiente para provocar a ignição duma catástrofe política!

Se no cartão de cidadão já constam o Número de Identificação Civil, o Número de Utente dos Serviços de Saúde, o Número de Identificação Fiscal e o Número de Identificação da Segurança Social porque não foram também incluídos o número de eleitor e a referência da freguesia de voto?

Quando alguém com poder de decisão dá ordens firmes sabendo pouco ou nada da matéria e não ouve quem é especialista só por mero acaso há sucesso!

Uma vez que agora se pretende que seja usado o Número de Identificação Civil para os actos eleitorais só há que inserir nos novos cartões do cidadão a emitir a referência da freguesia de voto.
E será de toda a justiça que os cartões de cidadão já emitidos sejam trocados por outros com este novo dado, a referência da freguesia de voto, e sem custos para os utentes.

Quando se complica coisa tão simples não é de admirar que matérias um pouco mais elaboradas sejam enredadas, enroladas e atadas de tal modo que estrangulam e asfixiam de tal modo que só o tempo e as bactérias das gavetas lhe anulam os efeitos.