sexta-feira, 18 de março de 2011

Remunerações dos Eleitos Locais das Juntas de Freguesia em 2010

1) Juntas de Freguesia

Quando o Presidente da Junta de Freguesia desempenha o seu cargo em regime de “não permanência” tem direito mensalmente a uma “Compensação para Encargos”.

Esta compensação está indexada à remuneração do Presidente da Câmara Municipal com 10.000 ou menos eleitores e varia em função do número de eleitores da freguesia:

- Freguesias com 20.000 ou mais eleitores: 12%

- Freguesias com 5.000 ou mais e menos de 20.000 eleitores: 10%

- Freguesias com menos de 5.000 eleitores: 9%

Por sua vez, o Secretário e o Tesoureiro auferem uma “Compensação para Encargos” equivalente a 80% do valor recebido pelo respectivo Presidente.

Assim, considerando que todas as freguesias do Concelho de Mação possuem menos de 5.000 eleitores e que a remuneração base do Presidente de Câmara Municipal com 10.000 ou menos eleitores foi de € 3.053,00, os membros das Juntas de Freguesia auferiram as seguintes remunerações em 2010:

- Presidente: € 274,77/mês (€ 3.297,24/ano – 12 meses)

- Secretário e Tesoureiro: € 219,82/mês (€ 2.637,84/ano – 12 meses)


A lei prevê que o Presidente da Junta de Freguesia, ou um Vogal em quem ele delegar, possa desempenhar o cargo a “tempo inteiro” ou a “meio tempo”. Neste caso, a sua remuneração encontra-se indexada ao vencimento do Presidente da República, e os valores recebidos mensalmente em 2010 foram os seguintes:

- Freguesias com 20.000 ou mais eleitores: € 1.907,58 (25% do vencimento do PR);

- Freguesias com 10.000 ou mais e menos de 20.000 eleitores: € 1.678,67 (22% do vencimento do PR);

- Freguesias com 5.000 ou mais e menos de 10.000 eleitores: € 1.449,76 (19% do vencimento do PR);

- Freguesias com menos de 5.000 eleitores: € 1.220,85 (16% do vencimento do PR)

Nota: no regime de “meio tempo” os valores auferidos correspondem a metade dos apresentados anteriormente.


2) Assembleias de Freguesia

Os membros da Assembleia de Freguesia têm direito, pela presença nas respectivas reuniões, a uma senha de presença no valor de 5% da “Compensação para Encargos” atribuída ao Presidente da Junta de Freguesia.

Assim, como no Concelho de Mação os Presidentes das Juntas de Freguesia auferiram € 274,77, os membros das Assembleias de Freguesia tiveram direito a uma senha de presença, no valor de € 13,74, em cada Assembleia de Freguesia em que participaram.
Quando há lugar a deslocação, os membros da Assembleia de Freguesia têm ainda direito às seguintes retribuições por reunião:

- Ajuda de Custo: valor variável. No caso em que a deslocação abrange o período de uma refeição, o valor a receber é de € 15,69.

- Despesa de Deslocação: € 0,40/Km, quando a deslocação é feita em veículo próprio (situação mais frequente). Ao que se julga saber, há lugar ao pagamento deste abono quando a deslocação é igual ou superior a 5 Km.


Nota:
Ao contrário do que nos tinhamos proposto, não iremos abordar já as remunerações dos Eleitos Locais em 2011. Oportunamente voltaremos a este assunto.

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