quinta-feira, 11 de março de 2010

ADJUDICAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Proposta Nº 5 dos Vereadores Socialistas
Apresentada em Reunião de Câmara de 10/03/2010
Recusada pelo Executivo PSD


Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, Código dos Contratos Públicos, a Câmara de Mação tem usado a figura do “ajuste directo” para a maioria das obras, nomeadamente em estradas e arruamentos, em detrimento de outras modalidades, como o concurso público.

É um dado adquirido que o concurso público traz maiores vantagens, para quem o pratica, de entre as quais se destacam:

a) Menor custo de obra ou da aquisição de serviços;

b) Maior transparência na relação entre adjudicante e adjudicatário (autarquia e empreiteiro; autarquia e fornecedor de serviços);

c) Necessidade de maior rigor na elaboração de projectos, medições, orçamentos e Cadernos de Encargos;

d) Maior e melhor definição dos graus de exigência na execução da obra e/ou fornecimento de serviços e produtos;

e) Maior responsabilização por parte da parte dos agentes da fiscalização;

Do ponto de vista administrativo é evidente que o concurso público é mais exigente, como facilmente se depreende pelo que atrás ficou referido. Contudo, considerando:

a) Que o benefício financeiro e da qualidade dos serviços são óbvios;

b) Que a boa aplicação do dinheiro dos contribuintes é mais importante do que quaisquer comodismos ou conveniências que impeçam a sua aplicação;

c) Que estando a Câmara Municipal em início de mandato, não há razões para fazer obras e aquisição de produtos e serviços “à pressa”, recorrendo ao ajuste directo, por este ser mais rápido;

Os Vereadores do PS propõem que a Câmara Municipal de Mação adopte os seguintes critérios na adjudicação de obras ou na aquisição de produtos e serviços a entidades externas, sempre que a lei não obrigue à realização de concurso público:

a) Adjudicação de Obras: através do agrupamento de várias obras, de forma a criar “pacotes” com dimensão que justifique o concurso público. E nas situações em que tal não seja possível, através da realização de consulta a um mínimo de 5 empresas;

b) Aquisição de bens e serviços: através da realização de consulta a um mínimo de 5 fornecedores, sempre que o valor estimado da aquisição seja superior a € 10.000.

1 comentário:

Anónimo disse...

A falta de transparência é nitida... vimos sempre as mesmas empresas a entregar ou a fazer coisas... parecem ser sempre as de fora. Já fizeram um estudo sobre a quem a Autarquia e outras entidades com os mesmos gestores fazem os seus ajustes, seria engraçado ver-se as empresas que estão na baila, o que vendem e se esses produtos existem em Mação e se foram convidados a apresentar as suas propostas. Gostava de saber... Parece que as empresas de Mação são muitas vezes colocadas de fora... Gostavamos de saber a lista de compras e a quem maioritariamente compram o quê? A oposição poderia pedir esses dados...e dar-nos a conhecer...