domingo, 19 de junho de 2011

Cedência de Lotes na Zona Industrial das Lamas - Parte I

“Mais informa que é pertinente a alusão ao Regulamento da Zona Industrial, o mesmo já foi elaborado e brevemente será submetido à Câmara e posteriormente à Assembleia Municipal.”

Vereador Vasco Estrela na Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2008


A Zona Industrial das Lamas (ZIL) possui um regulamento de cedência de lotes a empresas completamente desactualizado.

A sua aprovação ocorreu na longínqua Assembleia Municipal de 19 de Outubro de 1990, já lá vão quase 21 anos!

Como se lê no extracto da acta da Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2008, o Vereador Vasco Estrela afirmou que um novo regulamento “já foi elaborado e brevemente será submetido à Câmara e posteriormente à Assembleia Municipal”.

Assim não aconteceu. E estranha-se que “estando já elaborado” não tivesse visto a luz do dia.

ZIL
Entretanto, na reunião de Câmara de 10 de Fevereiro de 2010, o Executivo Camarário apresentou para discussão e votação uma proposta de um novo Regulamento para a cedência de lotes na ZIL. Dado que os Vereadores do PS apresentaram várias sugestões, foi deliberado por unanimidade voltar a discutir e votar o Regulamento numa reunião posterior.

O que é um facto é que, até à data, decorrido quase um ano e meio, o Executivo Camarário não voltou a trazer o dito Regulamento à reunião de Câmara. Não se percebe esta lógica de funcionamento.

Como se disse, o Regulamento aprovado em 1990 encontra-se completamente desactualizado. Se fosse seguido à risca as suas determinações, nenhuma empresa lá se teria instalado, pelo menos nos últimos anos. Basta atender num dos requisitos: a cedência de lotes até 5.000 metros quadrados exigia da parte da empresa a criação de 10 a 25 postos de trabalho! E, para ter direito a um lote com mais de 5.000 metros quadrados é necessário criar 25 a 50 postos de trabalho! Um perfeito absurdo nos dias que correm.

Aliás, o Executivo Camarário entende que o Regulamento nem é válido do ponto de vista jurídico porque, embora tendo sido aprovado em Assembleia Municipal, não foi publicado em Diário da República.

Se não é válido juridicamente, pior ainda. Como se pode atribuir lotes a empresas sem que exista um regulamento que defina as regras de cedência?

A bem dos interesses do Concelho, têm-se vindo a atribuir lotes a empresas descurando o facto de não existir um regulamento actualizado.

Mas esta situação não deve continuar, não só por uma questão de princípio, mas também porque os interesses da Câmara não são suficientemente salvaguardados, dado que muitas questões relevantes ficam omissas nos contratos de compra e venda dos lotes.

1 comentário:

Olho Vivo disse...

Em tudo o que fazem quantos menos regulamentos melhor. Assim é mais fácil de darem a quem querem e quando querem. Mas um dia ainda são agarrados...