segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Parecer da CMM sobre a reorganização administrativa territorial autárquica no Município de Mação

Transcreve-se seguidamente o parecer emitido pela Câmara de Mação, e remetido à Assembleia Municipal, relativo à reorganização administrativa territorial autárquica no Município de Mação:


1. Em reuniões de Câmara realizadas nos dias 18 e 26 de Setembro de 2012 a Câmara Municipal de Mação procedeu à análise e à discussão da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, que aprova o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, bem como à sua aplicabilidade ao Município de Mação.

2.Na sequência dessa análise e discussão foi entendido que:

a) A Lei n.º 22/2012, além de tentar promover uma reorganização administrativa do território, tem como objectivo, reduzir o número de freguesias;

b) A Lei n.º 22/2012 estabelece que a redução do número de freguesias se faça de uma forma não adequada, não levando em consideração factores tão importantes como, por exemplo, a dimensão territorial das freguesias ou o número de localidades que as integram;

c) A ser aplicada a Lei n.º 22/2012, Mação perderá 2 das suas 8 freguesias, qualquer delas com mais de 500 habitantes. Ao invés, e pelo simples facto de actualmente já possuírem um elevado número de freguesias, muitos concelhos no país com dimensão territorial e demográfica semelhante ou inferior ao nosso, irão manter um número bem mais elevado de freguesias, muitas delas com um número de habitantes bastante inferior a 500. Esta situação representa uma profunda injustiça e acentuará ainda mais as distorções, onde elas existam;

d) A redução do número de freguesias não irá ajudar a enfrentar de forma mais eficaz os múltiplos desafios e problemas que se colocam ao Concelho de Mação e à esmagadora maioria dos concelhos do interior de Portugal, por via das características que apresenta: território rural e deprimido do ponto de vista social e económico, grande extensão territorial, elevado número de localidades, baixa densidade populacional e percentagem elevada de população idosa e com problemas de mobilidade. Bem pelo contrário, o desaparecimento de 2 freguesias não só irá acentuar esses problemas, como ainda irá desproteger mais as populações, um facto já por si só grave, mas que se torna mais grave face aos tempos difíceis que vivemos.

3. Atentos os considerandos enunciados no ponto anterior, a Câmara Municipal de Mação, ao abrigo do n.º 2 do art.º 11.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, deliberou por unanimidade:

a) Manifestar-se contra a extinção, agregação ou fusão de freguesias no Concelho de Mação, nos moldes que a Lei n.º 22/2012 estabelece;

b) Não apresentar à Assembleia Municipal qualquer proposta que vise a extinção, a agregação ou a fusão de freguesias no Concelho de Mação.

4. Esta deliberação funciona como Parecer da Câmara Municipal de Mação, ao abrigo do n.º 2 do art.º 11.º da Lei 22/2012, de 30 de Maio, pelo que será a mesma transmitida à Assembleia Municipal, com conhecimento a todas as Juntas de Freguesia e Assembleias de Freguesia.

Paços do Município de Mação, 26 de Setembro de 2012

1 comentário:

Anónimo disse...

Se o Executivo tem a maioria porque é que não avançou com a sua ideia de propor a redução de 2 freguesias? Medo de perder votos, não é? Gente muito corajososa. Quando sabem que podem perder votos procuram ter o apoio do ps, quando lhe interessa burrifam-se para ao ps.