domingo, 1 de julho de 2012

Diário da República - 2ª Série - 29 de Junho de 2012

MUNICÍPIO DE MAÇÃO

Regulamento n.º 240/2012

José Manuel Saldanha Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Mação, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Mação, aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 29 de Fevereiro de 2012, o Regulamento Municipal de benefício ao apoio à aquisição de manuais escolares no 1.º ciclo do Ensino Básico.

20 de junho de 2012
O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha


Regulamento de Benefício ao Apoio à Aquisição de Manuais Escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico

CAPÍTULO I
Disposições gerais

Artigo 1.º - Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica -se à área geográfica do Concelho de Mação e visa a comparticipação financeira para efeitos de aquisição de manuais escolares.

Artigo 2.º - Beneficiários
São beneficiários os alunos que frequentem o Ensino Básico:
a) Em estabelecimentos integrados no Agrupamento de Escolas Verde Horizonte;
b) Inseridos em agregado familiar, cujos encarregados de educação sejam residentes no Município de Mação e nele recenseados.

Artigo 3.º - Modalidades de apoio
O apoio a conceder reveste a modalidade de pagamento de comparticipação financeira para apoio à aquisição de manuais escolares, desde que adotados e ou recomendados pelo Agrupamento de Escolas Verde Horizonte.

Artigo 4.º - Comparticipação financeira
1 — O apoio a conceder reveste a forma de atribuição de uma comparticipação financeira, de prestação única, a atribuir à aquisição de manuais escolares, após a data da entrada em vigor do presente regulamento.
2 — Podem requerer o apoio referido:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda dos alunos.
3 — A comparticipação a atribuir à aquisição de manuais escolares será indexada ao Subsídio Familiar a Crianças e Jovens.
4 — O montante do subsídio a atribuir é de:
a) Escalão 1 — 100 %;
b) Escalão 2 — 75 %;
c) Restantes escalões — 50 %.


CAPÍTULO II
Candidaturas


Artigo 5.º - Candidatura
1 — A candidatura à atribuição do benefício previstos neste regulamento será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mação:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes;
c) Certidão da Junta de Freguesia atestando que residem há mais de dois anos no Concelho;
d) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar.
e) Certidão da Escola em que o aluno estiver matriculado, atestando essa matrícula;
f) Original da fatura correspondente à aquisição dos manuais escolares.
2 — As faturas mencionadas no número anterior podem respeitar a compras efetuadas nos três meses anteriores à data da apresentação da candidatura.

Artigo 6.º - Prazos de candidatura
As candidaturas à atribuição da comparticipação financeira devem ocorrer até ao final do primeiro período do ano letivo a que respeitem.

Artigo 7.º - Análise da candidatura
1 — O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Mação.
2 — Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.
3 — Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO III
Disposições finais


Artigo 8.º - Fiscalização
1 — A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação familiar.
2 — A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 9.º - Atualização dos incentivos
Os valores indicados e os apoios descritos serão atualizados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º - Omissões do regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 11.º - Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.


Comentário Final:

Um apoio que, à partida, é meritório, foi desvirtuado pelo facto do Executivo Camarário o estender a todos os alunos, independentemente do nível dos rendimentos que os pais apresentem.

Abrangesse a proposta apenas os alunos mais carenciados e os Vereadores do PS estariam totalmente de acordo com a criação deste apoio.

Não faz sentido apoiar quem não necessita. Mas, mais uma vez, o Executivo Camarário adopta a política de “tudo para todos”, à imagem do que tem vindo a fazer com o desconto de 50% na factura da água para os munícipes com mais de 65 anos ou no apoio à recuperação de habitações degradadas.

Esta política do Executivo Camarário é profundamente injusta e imoral, além de representar um desperdício de recursos. Como é que se justifica que a Câmara apoie a aquisição de livros escolares, ou preste outro tipo de apoio, a agregados familiares que aufiram valores mensais de, por exemplo, € 2.000, € 3.000 ou mais?

Não é com medidas como esta que se defendem os mais carenciados do ponto de vista económico/financeiro. Seria preferível atribuir aos alunos mais carenciados um apoio mais amplo, que cobrisse outras despesas associadas à sua educação / formação, em vez de pagar os livros a quem não necessita de tal apoio.

Fazer acção social, apoiando os mais necessitados, é bem diferente desta política “liberal” do Executivo Camarário que acaba, ainda com ligeiras diferenças nalguns casos, por colocar todos “no mesmo saco”.

Ao terem votado contra este Regulamento, os Vereadores do PS evidenciaram a sua indisponibilidade para aprovarem apoios que, a coberto de uma pretensa acção social, mais não são do que formas de distribuição indiscriminada de recursos, procurando agradar a “gregos” e a “troianos”. E quando assim é, as motivações dos seus proponentes são, regra geral, mais de natureza politico/eleitoral do que social.

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