quinta-feira, 27 de maio de 2010

Câmara não cumpre a Lei na cobrança de dívidas atrasadas de água

A Câmara de Mação enviou recentemente, e continua a enviar cartas aos munícipes, com dívidas em atraso, relativas ao fornecimento de água, solicitando a regularização das mesmas. Em muitos casos essas dívidas remontam aos anos de 2003 e seguintes.

Para esclarecimento deste assunto os Vereadores do PS solicitaram o seu agendamento na Ordem de Trabalhos da última Reunião de Câmara (4ª Feira, 26 de Maio), por entenderem que a Câmara de Mação poderá estar a cometer uma ilegalidade ao exigir o pagamento de dívidas que já prescreveram, conforme previsto no n.º 1) do artigo 10.º da Lei 23/96 de 26 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 12/2008 de 26 de Fevereiro, que a seguir se transcreve:

Lei nº 23/96 de 26 de Junho
Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais


Artigo 1.º
Objecto e âmbito


1 — A presente lei consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à protecção do utente.

2 — São os seguintes os serviços públicos abrangidos:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
d) Serviço de comunicações electrónicas;
e) Serviços postais;
f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos


Artigo 10.º
Prescrição e caducidade


1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

2 - ...

3 - ...


Como pode constatar-se, a lei é clara quanto à caducidade das dívidas quando estas ultrapassam os 6 meses.

Importa dizer que este problema da cobrança de água tem ocorrido em vários municípios que, nalguns casos, recorreram inclusivamente aos tribunais para cobrarem as respectivas dívidas.

Contudo, os tribunais não lhes têm dada razão, existindo, inclusive, um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que negou provimento a um recurso apresentado pela Câmara do Porto.

Ou seja, quando a dívida não é cobrada no prazo máximo de 6 meses após a prestação do fornecimento da água a Câmara já não pode obrigar os munícipes a pagá-la nem, por via dessa recusa, proceder ao corte no fornecimento.

Em face do eventual incumprimento da Lei por parte da Câmara de Mação, ao solicitar o pagamento de dívidas prescritas, os Vereadores do PS propuseram ao Executivo Camarário, o seguinte:

- Solicite um esclarecimento cabal da situação;

- Suspenda o processo de cobrança enquanto a situação não estiver cabalmente esclarecida;

- Em caso de terem cobrado ilegalmente dívidas prescritas, devolver os respectivos valores aos munícipes.

Como o Executivo Camarário não pode alegar o desconhecimento da Lei, pergunta-se:

- Porque decidiu avançar com o processo de cobrança de dívidas prescritas (com mais de 6 meses) sem, previamente, procurar clarificar se estava a cometer alguma ilegalidade?

- Porque é que o Executivo Camarário não tomou, em devido tempo, as medidas necessárias para evitar a acumulação das dívidas da água e proceder à sua cobrança?


O Executivo Camarário alega que a exigência do pagamento é uma questão de moral. Erradamente o faz porque, independentemente da questão moral, que efectivamente existe, estamos em presença de uma questão de legalidade. E prescindir da legalidade é uma coisa que, num Estado de direito, ninguém pode fazer, muito menos um Executivo Camarário.

Na reunião de Câmara de ontem (26 de Maio) o Executivo PSD deixou claro que, no futuro, vai ser exigente para com os munícipes no pagamento da água. Estamos absolutamente de acordo com esta actuação, que aliás já tínhamos defendido em reuniões anteriores. Mas o que a Câmara de Mação não pode nem deve fazer é, ela própria, arriscar-se a incorrer numa situação ilegal.

Em face do exposto, os Vereadores do PS irão continuar a acompanhar esta situação, defendendo intransigentemente uma actuação dentro da legalidade por parte da Câmara de Mação.

Infelizmente, como se constata, mais uma vez o Executivo Camarário “meteu água”.

Nota final: que garantias têm os consumidores de que uma factura de 2003 ou 2004, que a Câmara lhes está a querer cobrar passados 6 ou 7 anos, não decorre de um qualquer lapso, como aquele que deu origem a que uma factura no valor de cerca de € 200.000 (!!), carregada na aplicação em 2005 para realizar testes, tenha lá permanecido até há 2 ou 3 meses atrás?

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