segunda-feira, 14 de junho de 2010

Casos e mais casos na água.

Tem sido fértil em casos a gestão do dossier água por parte do Executivo Camarário. Senão vejamos.

Acto I – O aumento do preço da água

Tudo começou com um aumento significativo do preço da água que, nalguns casos, atinge quase 170% (considerando a nova tarifa de “esgoto”, no valor de € 0,40 por cada m3 de água consumida).

O bom senso aconselharia a que o Executivo Camarário apenas aumentasse o preço da água quando os munícipes vissem, de forma evidente, que os problemas da água estavam a ser resolvidos. Não foi esse o seu entendimento e, em Março, entrou em vigor o novo tarifário.

Quanto aos prometidos investimentos da “Águas do Centro”, que estiveram na origem deste aumento e que, supostamente, virão resolver os problemas da água e do saneamento no concelho, por enquanto não se vislumbram.

Acto II – As dívidas da água

Os Vereadores do PS solicitaram ao Executivo Camarário informação sobre as dívidas de água dos munícipes para com a Câmara.

A 1ª informação prestada (por escrito) faria qualquer um cair de costas: € 400.000 (80.000 contos)!

Uma 2ª informação (por escrito) veio dizer que, afinal, a dívida era bem menor: € 145.000.

A justificação parecia surreal: uma factura fictícia de água, no valor de € 200.000, criada há cerca de 6 anos (!!!), para testar o sistema de facturação da Câmara, tinha lá permanecido “esquecida” desde essa data. Curiosamente, esta suposta dívida numa apareceu, como devia, espelhada nas contas da Câmara.

Uma 3ª informação (também por escrito) veio finalmente colocar a dívida da água em cerca de € 44.000.

Alguém consegue perceber estas disparidades e este descontrolo?

Acto III – A cobrança de dívidas da água atrasadas

Com tanta dívida de água acumulada desde 2003, o Executivo Camarário decidiu passar à cobrança. Contudo, esqueceu-se ou fez-se esquecido de um “pormenor”: a Lei nº 23/96 de 26/Jul, alterada pela Lei nº 12/2008 de 26/Fev, determina que o direito ao recebimento do preço pelo fornecimento de água prescreve seis meses após a sua prestação.

Ou seja, quando a dívida não é cobrada no prazo de 6 meses após o fornecimento da água, a Câmara já não pode obrigar o munícipe a pagá-la nem, por via dessa recusa, proceder ao corte do abastecimento.

Tal significa que o Executivo Camarário apenas poderia exigir o pagamento de dívidas posteriores a Outubro de 2009. Mas não o fez e, relativamente a muitos munícipes, está a exigir o pagamento de dívidas com vários anos.

Perante esta situação, os Vereadores do PS exigiram ao Executivo Camarário que cumprisse a lei, cancelando a cobrança das dívidas com mais de 6 meses. Mas este tem continuado com as cobranças, em desrespeito para com a lei.

O descontrolo é tão grande que o pagamento até está a ser exigido, imagine-se, a munícipes que o fazem por transferência bancária. Como é possível que, tendo a Câmara autorização do munícipe para debitar a conta, não o tenha feito na altura própria e venha agora exigir o pagamento? E, atenção, estamos a falar de munícipes com saldo na conta suficiente para realizar o pagamento.

Acto IV – A cobrança “adiantada” de dívidas da água

Vários munícipes receberam uma carta registada a exigir o pagamento de factura de água do mês de Abril / 2010. Tudo bem, não fosse dar-se o caso da carta ter sido enviada pela Câmara quando ainda se encontrava a decorrer o prazo normal de pagamento da dita factura!

Se outros casos não estivessem a ocorrer, seria fácil aceitar a expedição desta carta como um mero lapso. Mas perante tudo o que tem vindo a passar-se, o entendimento não pode ser o mesmo.

Já é trapalhada a mais. Mas, pior do que isso, a trapalhada assume contornos graves.

Mas, sobre tudo o que foi referido, cada munícipe que retire as suas conclusões.

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