terça-feira, 27 de novembro de 2012

O “peso” do IMI

Pouco a pouco os munícipes vão recebendo a comunicação das Finanças informando do novo valor patrimonial atribuído aos imóveis após a sua reavaliação.

É suposto todos serem avaliados até ao final do ano (como há algum atraso no processo, algumas avaliações poderão derrapar para o início do ano). Por isso, os munícipes a quem ainda não foi comunicada a “boa” nova, não deverão esperar muito para que isso aconteça.

A “factura” que espera os munícipes em 2013 é bem mais pesada que a dos anos anteriores. E nem a famosa “cláusula de salvaguarda” ajudará em muitos casos a minimizar esse impacto, porque é aplicável apenas aos contribuintes com rendimentos muito baixos.

Para se perceber mais facilmente que tipo de aumento irão muitos munícipes enfrentar em 2013, peguemos num caso concreto de um munícipe do Concelho.

1) IMI pago em 2012 (antes da avaliação)
- Valor patrimonial do imóvel (habitação) antes de avaliação: € 3.914,54
- Taxa aplicada no Concelho para os prédios não avaliados: 0,6%
- Valor do IMI pago em 2012: € 23,49 (€3.914,54 X 0,6%)

2) IMI a pagar em 2013 (após a avaliação)
- Valor patrimonial do imóvel (habitação) antes de avaliação: € 25.310,00
- Taxa aplicada no Concelho para os prédios não avaliados: 0,25%
- Valor do IMI a pagar em 2013: € 63,28 (€ 25.310 X 0,25%)

3) Aumento em 2013 relativamente a 2012
- Valor patrimonial do imóvel: 647%
- Valor do IMI a pagar: 269%

O exemplo apresentado não deve ser extrapolado directamente. Mas pode servir de referência para muitos munícipes, nomeadamente aqueles cujos imóveis são mais antigos (nos imóveis mais recentes, pelo facto de já possuírem um valor patrimonial mais actualizado, o acréscimo não será tão expressivo.)

Este aumento tão significativo do IMI levou os Vereadores do PS a proporem que a Câmara adoptasse uma taxa de 0,25%, abaixo do limite mínimo de 0,3% que o Código do IMI estabelece, socorrendo-se para o efeito de uma excepção que o mesmo prevê, para aplicação no combate à desertificação dos territórios.

No exemplo apresentado, se a taxa do IMI se tivesse mantido nos 0,3% inicialmente propostos pelo Executivo Camarário, o munícipe em questão iria pagar mais cerca de € 12. Atendendo ao valor patrimonial relativamente baixo do imóvel, aquilo que o munícipe poupa em termos absolutos não é significativa. Mas a situação muda de figura perante imóveis com um valor patrimonial mais elevado.

Quem fica a ganhar com a reavaliação dos imóveis são as autarquias, porque o IMI reverte integralmente a seu favor. Daí que, não obstante a redução proposta pelos Vereadores do PS, a Câmara de Mação irá encaixar umas centenas de milhares de euros a mais que nos anos anteriores.

Este acréscimo de receita teria permitido à Câmara, por exemplo, reverter integralmente para os munícipes os 5% de receita de IRS a que tem direito (cerca de € 120.000) e ainda lhe sobraria bastante dinheiro.

Não tendo feito esta opção, esperemos que o Executivo Camarário consiga fazer uma boa utilização desse encaixe financeiro, em prol do Concelho e dos munícipes. Pelo menos dar-lhe-á folga para fazer as habituais “flores” em ano de eleições autárquicas.

2 comentários:

Ceia simões disse...

O que mais temo é que se concretize o vaticínio dos especialistas independentes, que depois do violento e crescente esforço a que os portugueses estão a ser submetidos o Pais fique mais pobre e mais empenhado.
E na miséria e sem meios de sobrevivência os portugueses serão condenados a trabalhos esforçados por várias gerações para pagar a abissal dívida se pior não for a pena, a perda da soberania.
Ainda está para aparecer uma filosofia política que impeça que os governos gastem e endividam os Estados acima de limites que levem a caminhos sem retorno.

Anónimo disse...


A lei do CIMI de 2003 previa que até 2011 todos os imoveis deveriam estar avaliados. Porque senão todos os que foram registados em data posterior a 2003 ou herdados pagam pela medida grossa os outros pelo exemplo pagam por metade.
O grave e os politicos não se preocuparem em alterar a lei é no seguinte sentido: O fisco quando lhe é favorável actualiza o valor patrimonial automaticamente, quando lhe é desfavorável tem que ser o contribuinte a solicitar. Com os dados informatizados anualmente deveriam ser actualizados os valores patrimoniais.
Se o contribuinte paga exageradamente baixem as percentagens minimas.
Grato
JF