quinta-feira, 18 de outubro de 2012

IMI - Uns pequenos esclarecimentos

“A Câmara Municipal de Mação e a Assembleia Municipal deliberaram por unanimidade as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar em 2013, estabelecendo em 0,6% para prédios urbanos e em 0,25% em prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Sendo que a Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro de 2011 veio alterar o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios avaliados nos termos do CIMI, que estabelecia anteriormente uma taxa entre 0,2% e 0,4% passando para os actuais 0,3% a 0,5%, a Câmara Municipal deliberou assim uma taxa de IMI abaixo do limite estabelecido pela lei.

Esta decisão foi aplicada, no entanto, com base no ponto 6 do artigo 112.º da referida Lei que determina que “os Municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, e majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto”. Uma decisão que vem reduzir a taxa em 16,7% relativamente ao valor mínimo estabelecido de 0,3%.

Esta foi uma forma encontrada pela Autarquia para ajudar a aliviar a elevada carga fiscal que no próximo ano os Munícipes irão ter de suportar devido ao aumento dos valores patrimoniais dos prédios tentando ainda, desta forma, evitar que muitos Munícipes se desfaçam dos imóveis que não lhes sejam imprescindíveis, provocando mais degradação do parque habitacional e, como consequência, maior desertificação. É convicção desta Câmara Municipal que, aliviando a carga fiscal, por via da redução a taxa do IMI, se está a dar um passo importante no combate à desertificação do Concelho e, como consequência, a impulsionar a reabilitação urbana.”

Fonte: Comunicado da Câmara Municipal de Mação


Comentário:

No comunicado emitido pela Câmara de Mação alguém se “esqueceu” de informar os munícipes de um “pormenor”:

- A posição inicial do Executivo Camarário mantinha a taxa em 0,3%;

- A proposta de redução da taxa, com baseada no ponto 6 do Art.º 112 do CIMI, foi apresentada e justificada pelos Vereador do PS.

- Foi igualmente aprovado em reunião de Câmara, por proposta dos Vereadores do PS, devolver 50% do valor da taxa de vistoria aplicada aos proprietários dos prédios que venham a ser considerados ruínas.


Importa igualmente sublinhar que, na Assembleia Municipal realizada em 25 de Setembro, Hélder Pereira, membro da bancada do PSD, fez igualmente referência à possibilidade de recorrer ao ponto 6 do Art.º 112 do CIMI para reduzir a taxa a aplicar. Será que o Executivo Camarário não ouviu a sua sugestão?

3 comentários:

Anónimo disse...

O Saldanha, o Vasco e o Louro comem muito queijo. Por isso esquecem-se de dizer toda a verdade. Isto tem um nome...

Anónimo disse...

Srº Drº Neto, nunca o executivo na informação sobre as deliberações aprovadas em assembleia municipal mencionou o autor da proposta, não sei porque razão o faria agora.
Se a iniciativa partiu da sua bancada, parabéns, isto vem demonstrar que ao contrário daquilo que dizem, quando as vossas propostas fazem sentido o PSD apoias.
Não convém esquecer que o PSD tem a maioria, logo não necessita dos vosso votos para aprovar deliberações que vão melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes. Sendo esta uma medida benéfica para TODOS os munícipes agradeço ao executivo pela sua aprovação e por ter preferido deixar de receber alguns euros e permitir que o nosso orçamento familiar fosse poupado.
Isto é o que faz um executivo que se preocupa.

Anónimo disse...

Devias era agradecer ao PS que fez a proposta porque senão pagavas mais porque os teus amigos não queriam baixar o IMI.