Transcreve-se seguidamente a pronúncia da Assembleia Municipal relativa à reorganização administrativa territorial autárquica no Município de Mação:
Considerando que:
- O princípio de extinção de Freguesias que não tenha por base a vontade explícita das suas populações e dos seus eleitos não deve ser seguido;
- O modelo de reforma não respeita a identidade, a história e a cultura de um povo, de uma região e de um país;
- Uma reforma do poder local tem de estar acompanhada de uma nova lei eleitoral com redefinição de competências e atribuições;
- Uma reforma do poder local tem de estar acompanhada de novas leis de financiamento e pela definição de um modelo de reorganização administrativa territorial;
- A dimensão das freguesias do Concelho de Mação é equilibrada, no espaço e no peso de cada uma no contexto concelhio;
- Os autarcas pretendem melhorar a gestão autárquica, modernizando-a e tornando-a mais transparente, eficiente e objectiva, tendo como principal premissa a prestação de mais e melhores serviços de proximidade às populações;
- A Lei é incompleta e tal como se lê no seu art.º 10º, remete para diplomas próprios, a publicar futuramente, a definição dos mecanismos de implementação das preconizadas alterações de atribuições e competências;
- Uma decisão tão estruturante necessita de outros critérios e sobretudo, uma discussão abrangente com os mais directamente interessados que tenha em consideração todos os factores endógenos que devam ser levados em conta;
- As Juntas de Freguesia são, de forma indesmentível, o primeiro e mais próximo elo de ligação entre eleitores e eleitos, e funcionam para as populações que servem efectiva e diariamente, como verdadeiros órgãos de governação de proximidade;
- Os eleitos locais não receberam qualquer mandato dos seus eleitores para a extinção de freguesias;
A Assembleia Municipal de Mação afirma-se inequivocamente pela defesa da manutenção/permanência das 8 freguesias do Município de Mação.
Mação, 9 de Outubro de 2012
Considerando que:
- O princípio de extinção de Freguesias que não tenha por base a vontade explícita das suas populações e dos seus eleitos não deve ser seguido;
- O modelo de reforma não respeita a identidade, a história e a cultura de um povo, de uma região e de um país;
- Uma reforma do poder local tem de estar acompanhada de uma nova lei eleitoral com redefinição de competências e atribuições;
- Uma reforma do poder local tem de estar acompanhada de novas leis de financiamento e pela definição de um modelo de reorganização administrativa territorial;
- A dimensão das freguesias do Concelho de Mação é equilibrada, no espaço e no peso de cada uma no contexto concelhio;
- Os autarcas pretendem melhorar a gestão autárquica, modernizando-a e tornando-a mais transparente, eficiente e objectiva, tendo como principal premissa a prestação de mais e melhores serviços de proximidade às populações;
- A Lei é incompleta e tal como se lê no seu art.º 10º, remete para diplomas próprios, a publicar futuramente, a definição dos mecanismos de implementação das preconizadas alterações de atribuições e competências;
- Uma decisão tão estruturante necessita de outros critérios e sobretudo, uma discussão abrangente com os mais directamente interessados que tenha em consideração todos os factores endógenos que devam ser levados em conta;
- As Juntas de Freguesia são, de forma indesmentível, o primeiro e mais próximo elo de ligação entre eleitores e eleitos, e funcionam para as populações que servem efectiva e diariamente, como verdadeiros órgãos de governação de proximidade;
- Os eleitos locais não receberam qualquer mandato dos seus eleitores para a extinção de freguesias;
A Assembleia Municipal de Mação afirma-se inequivocamente pela defesa da manutenção/permanência das 8 freguesias do Município de Mação.
Mação, 9 de Outubro de 2012
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