O Conselho de Ministros aprovou hoje as linhas gerais da Reforma da Administração Local, a qual assentará em 4 eixos, que passam a descrever-se (Fonte: Portal do Governo):
1) Sector Empresarial Local
- Suspender a criação de novas empresas (já feito na alteração ao regime jurídico do sector) e aumentar o controlo e monitorização sobre as empresas existentes;
- Estabelecer uma matriz de critérios para a extinção e fusão do Sector;
- Iniciar o procedimento legislativo conducente a um novo enquadramento legal para o Sector.
2) Organização do Território
- Reduzir substancialmente o número de freguesias, dotando-as de escala, sem esquecer as suas especificidades locais, tendo por base as tipologias Freguesia Predominantemente Urbana – Freguesia Maioritariamente Urbana – Freguesia Predominantemente Rural;
- Elaborar uma matriz orientadora de critérios demográficos e geográficos que servirá de base ao debate local ao nível das assembleias municipais e de freguesia;
- Possibilitar que os municípios possam, voluntariamente, atendendo às suas especificidades próprias e identidade territorial, optar por se aglomerarem.
3) Gestão Municipal, Gestão Intermunicipal e Financiamento
- Avaliar e reformatar as competências dos municípios, das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
- Regular o associativismo intermunicipal, com vista à sua qualificação, evitando sobreposições e gerando poupança de recursos.
4) Democracia Local
Promover na Assembleia da República a discussão política relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, abrangendo as seguintes temáticas:
- Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais;
- Eleitos locais, nomeadamente a redução de vereadores e membros da assembleia municipal;
- Redução de dirigentes superiores e intermédios;
- Formação e composição dos executivos;
- Atribuições e competências dos municípios e freguesias.
O objectivo do Governo é ter a reforma concluída no final do 1º semestre de 2012, para que a preparação das eleições autárquicas de 2013 já possa ser feita com base na nova realidade.
Trata-se, sem dúvida, de uma reforma fundamental para o país e cuja implementação apenas peca por tardia.
Por isso, deseja-se que, quer o governo, quer os partidos da oposição e os demais agentes que irão intervir no processo de discussão e decisão desta reforma, adoptem uma atitude construtiva, onde prevaleça o diálogo, a serenidade e a seriedade política.
É fundamental que uma reforma desta natureza alcance o maior consenso possível, sob pena de gerar crispação na sociedade portuguesa, que é de todo desnecessária quanto mais não seja pelo momento delicado que o país atravessa.
1) Sector Empresarial Local
- Suspender a criação de novas empresas (já feito na alteração ao regime jurídico do sector) e aumentar o controlo e monitorização sobre as empresas existentes;
- Estabelecer uma matriz de critérios para a extinção e fusão do Sector;
- Iniciar o procedimento legislativo conducente a um novo enquadramento legal para o Sector.
2) Organização do Território
- Reduzir substancialmente o número de freguesias, dotando-as de escala, sem esquecer as suas especificidades locais, tendo por base as tipologias Freguesia Predominantemente Urbana – Freguesia Maioritariamente Urbana – Freguesia Predominantemente Rural;
- Elaborar uma matriz orientadora de critérios demográficos e geográficos que servirá de base ao debate local ao nível das assembleias municipais e de freguesia;
- Possibilitar que os municípios possam, voluntariamente, atendendo às suas especificidades próprias e identidade territorial, optar por se aglomerarem.
3) Gestão Municipal, Gestão Intermunicipal e Financiamento
- Avaliar e reformatar as competências dos municípios, das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
- Regular o associativismo intermunicipal, com vista à sua qualificação, evitando sobreposições e gerando poupança de recursos.
4) Democracia Local
Promover na Assembleia da República a discussão política relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, abrangendo as seguintes temáticas:
- Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais;
- Eleitos locais, nomeadamente a redução de vereadores e membros da assembleia municipal;
- Redução de dirigentes superiores e intermédios;
- Formação e composição dos executivos;
- Atribuições e competências dos municípios e freguesias.
O objectivo do Governo é ter a reforma concluída no final do 1º semestre de 2012, para que a preparação das eleições autárquicas de 2013 já possa ser feita com base na nova realidade.
Trata-se, sem dúvida, de uma reforma fundamental para o país e cuja implementação apenas peca por tardia.
Por isso, deseja-se que, quer o governo, quer os partidos da oposição e os demais agentes que irão intervir no processo de discussão e decisão desta reforma, adoptem uma atitude construtiva, onde prevaleça o diálogo, a serenidade e a seriedade política.
É fundamental que uma reforma desta natureza alcance o maior consenso possível, sob pena de gerar crispação na sociedade portuguesa, que é de todo desnecessária quanto mais não seja pelo momento delicado que o país atravessa.
1 comentário:
Uma sugestão:
Fusão dos concelhos de Sertã, Proença, Oleiros e Vila de Rei, com sede em Sertã.
Fusão das freguesias de Cardigos e Amêndoa, com sede em Cardigos.
Esta nova freguesia seria integrada no novo concelho de Sertâ
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