sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

PSD e CDS acabam com a Aboboreira e o Penhascoso

O PSD e CSD aprovaram hoje na Assembleia da República, na generalidade, o Projecto de Lei nº 320/XII/2ª (Reorganização Administrativa do Território das Freguesias), que prevê a extinção / agregação de 1.165 freguesias, entre as quais a Aboboreira e o Penhascoso.

Face ao desenrolar dos acontecimentos, esta decisão era mais do que esperada.

Há um sentimento generalizado nos portugueses de que o país necessita de uma reorganização administrativa do seu território. Mas, o que ficou demonstrado, é que uma grande maioria dos portugueses não queria, e continua a não querer, que a reorganização se faça nos moldes em que foi proposta pelo Governo.

O PSD e o CDS decidiram avançar ao arrepio daquilo que o bom senso recomendava: reformular a lei e procurar consensos mais alargados para a sua aplicação, seja junto dos demais partidos, sejam junto dos autarcas e da população.

Veremos como acaba este processo da reorganização administrativa, que ainda não ficou concluído com a aprovação desta tarde no Parlamento.

Voltaremos a este tema brevemente.

Nota: durante o debate de ontem o deputado do PSD António Leitão Amaro afirmou que, mesmo depois da reorganização administrativa, "todos os cidadãos têm uma freguesia". Para não sermos indelicados dizemos apenas: sem comentários!


Iniciativas em Mação

Os Quintais nas Praças do Pinhal


Já ninguém tem pachorra para este Governo…

O antigo líder do PSD afirmou, na TVI24, que as explicações do ministro das Finanças, Vítor Gaspar, sobre a possibilidade de Portugal beneficiar de alguma das condições aplicadas ao programa de ajustamento grego, são de alguém que está a “gozar com o pagode” e a fazer dos “portugueses um conjunto de atrasados mentais”.

“A noite passada, na TVI24, o antigo líder social-democrata, Marques Mendes, mostrou-se muito crítico do modo como o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, comentou a possibilidade de Portugal vir a beneficiar das condições, recentemente, aplicadas à Grécia.

“Vítor Gaspar veio dizer que em Portugal fez-se ‘uma inqualificável conclusão’ e acrescentou que se tratava de ‘uma tentativa de simplificar em excesso, coisas que são muito complexas’. Deve ser só para a cabeça dele”, comentou Marques Mendes, defendendo que esta atitude insinua que “ele não está ao nível de nós, comuns mortais”.

Marques Mendes prosseguiu as críticas: “Acho que ele [Vítor Gaspar] está a gozar com o pagode. O que lhe ficava era bem, em vez de andar a fazer dos outros parvos, dizer esta coisa muito simples: ‘a União Europeia não conseguiu o desejável para não nos comparar à Grécia’, agora o que não lhe fica bem é fazer dos portugueses um conjunto de atrasados mentais que não são capazes de perceber as coisas”.

Em sentido inverso, o social-democrata elogiou a atitude do Presidente da República, Cavaco Silva, defendendo que “veio [depois] colocar os pontos nos ís, como quem diz ‘atenção não é por a Alemanha ter dito isto que nós agora cruzamos os braços”.

Quanto à possibilidade de País aplicar as medidas gregas, Marques Mendes disse acreditar que “vamos ter várias destas condições, não agora mas mais tarde”, reforçando que “o que não havia mesmo necessidade era da Europa comportar-se desta maneira, de Portugal ser subserviente, e de o ministro das Finanças dar uma explicação de tal forma esfarrapada que toda a gente percebe que é tudo menos verdadeira”.

Fonte: Notícias ao Minuto Online

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

A votação segue dentro de momentos…

Esta tarde foi discutido na Assembleia da República o Projecto de Lei nº 320/XII/2ª (Reorganização Administrativa do Território das Freguesias), da autoria do PSD e do CSD, que prevê a extinção / agregação de 1.165 freguesias, entre as quais a Aboboreira e o Penhascoso.

Havia quem esperasse que a votação ocorresse hoje, mas ela foi adiada para amanhã. Talvez porque as galerias da Assembleia da República estivessem repletas de autarcas de Câmara e de Junta de Freguesia.

A votação segue dentro de momentos. Os deputados da maioria preferem que a votação e a aprovação da lei sejam feitas sem estarem sujeitos aos olhares incómodos dos autarcas.

Isto designa-se de coragem política ou do seu contrário?


Notas Finais:

1) Os Vereadores do PS marcaram presença nas galerias da Assembleia da República. Por uma questão simbólica e de solidariedade.

2) Um Governo com coragem e respeito pelos autarcas e pelas populações teria estado hoje presente no Parlamento para participar na discussão da Reorganização Administrativa do Território das Freguesias.

O Dr. Miguel Relvas e o seu Secretário de Estado da Administração Local, Paulo Simões Júlio, os pais desta reforma, não se deram a esse trabalho. Surpreende esta ausência? Não.

Nem os deles conseguiram convencer…

Relativamente à reorganização administrativa do território a Assembleia Municipal de Tomar pronunciou-se pela manutenção do actual quadro de freguesias do concelho.

Também a Assembleia Municipal de Penela apresentou uma proposta em que agregava apenas uma freguesia quando, de acordo com a lei, o concelho estava obrigado a agregar duas freguesias.

Porque trazemos aqui estes 2 casos? Porque o Dr. Miguel Relvas é o presidente da Assembleia Municipal de Tomar e o seu Secretário de Estado da Administração Local, Paulo Simões Júlio, desempenhou o cargo de presidente da Câmara Municipal de Penela até ter assumido funções no governo.

Pergunta-se: se eles não conseguiram convencer os munícipes e os órgãos autárquicos dos respectivos concelhos quanto à bondade da lei que querem impingir ao país, como podem os portugueses em geral estar de acordo com ela?

Altos voos

Para ganhar boa “xeta”
Temos que ser selectos
Falamos com a Roseta
Para darmos cursos aos arquitectos

Ó senhora bastonária
Deixe as normas no tinteiro
Disponibilize a sua Associação
Para ganharmos muito dinheiro

A coisa não me está a cheirar
Porque ao povo vão sacar
Não estou nada interessada
Nessa vossa golpada

Mas não há nenhum azar
Ou acha que sou “tontelho”
Só precisamos contratar
A empresa do Coelho

Ó Senhor governante
Estou esclarecida disso
Não me procure doravante
Porque eu não entro nisso

Sabem-se as verdades, enfim
Porque a Imprensa nos informa
Vão sacando o nosso pilim
Para aumentarem a reforma

Com este tipo de confusão
Vai o Relvas governando a vida
O povo não amealha tostão
E ele tem a velhice garantida

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Iniciativas em Mação

Chão de Codes - Concerto de Concertinas

Iniciativas em Mação

Penhascoso - Espectáculo Musical

D. Passos I – O Subserviente

Acto I:
A Grécia obtém condições de financiamento mais vantajosas para os seus empréstimos.

Acto II:
Jean-Claude Juncker, Presidente do Eurogrupo afirma que as condições mais vantajosas aplicadas à Grécia serão extensíveis a Portugal e à Irlanda.

Acto III:
O ministro português das finanças, Vítor Gaspar, afirma publicamente que Portugal e a Irlanda vão beneficiar do princípio da igualdade de tratamento (relativamente à Grécia).

Acto IV:
O ministro alemão das finanças, Wolfgang Schäuble, decide colocar “ordem na caserna” e, em "conversa de corredor”, deverá ter afirmado qualquer coisa como “rapazes, deixem-se de brincadeiras porque aqui na caserna mando eu e a Merkel, e nós já decidimos que, como recompensa por serem bons alunos, Portugal e a Irlanda vão continuar a pagar mais”.

Acto V:
Jean-Claude Juncker e Vítor Gaspar “engolem em seco” e “dão o dito por não dito”. Justificam-se dizendo que as suas palavras foram mal interpretadas….

Acto VI:
O Primeiro-Ministro Passos Coelho na sua obediência cega ao “chefe da caserna” reforça a posição tomada por este: “não queremos ter um tratamento e uma solução idêntica à da Grécia, na medida em que não temos uma situação idêntica à da Grécia”.


Conclusões:

1) Condições mais favoráveis de financiamento são para aplicar apenas aos “maus alunos”. Os “bons alunos”, como recompensa pela obediência cega ao “chefe da caserna” e também para se distinguirem dos incumpridores, devem pagar mais.

2) Cada vez se percebe melhor a decisão do Governo de acabar com o feriado do 1º de Dezembro, em que se comemora a restauração da independência de Portugal. Porque, num país em que o governo se presta a uma vassalagem permanente perante os “donos da Europa”, não devemos comemorar farsas…

3) Se ainda vivêssemos num regime monárquico haveria um cognome que assentaria que nem uma luva ao nosso actual “rei”: D. Passos I – O Subserviente.

Presunção e água benta…

Para atrair e fixar médicos no seu concelho, a Autarquia de Baião tem vindo a pagar as despesas de alojamento, electricidade, gás e água aos que decidem instalar-se.

Neste programa, que teve o seu início em 2005, a Autarquia de Baião já investiu cerca de € 75.000 e irá investir mais € 13.000 em 2013.

A área da saúde não é da competência da autarquia, mas esta entendeu que deveria de “dar uma mão”, de modo a permitir que mais munícipes pudessem ter acesso a médico de família e aos cuidados primários de saúde.

O que acabámos de referir é apenas um exemplo do bom trabalho que muitas autarquias do país tem vindo a desenvolver na área social. Mas, muitos outros exemplos poderiam ser dados nas áreas da educação, do apoio aos jovens, aos idosos ou a pessoas carenciadas.

Em Mação, e tal como por várias vezes já afirmámos, pode dizer-se que na área social, não obstante se poder questionar a falta de algumas iniciativas e o modo como outras têm sido desenvolvidas, a actuação da autarquia tem sido globalmente positiva.

O que não faz sentido é o Executivo Camarário, não raras as vezes, querer vender a imagem que, nas áreas sociais, Mação é um exemplo para o país. Porque, sem desprimor para o que se faz no nosso Concelho, muitas outras autarquia no país têm vindo igualmente a desenvolver um trabalho positivo nestas áreas.

Quando temos os olhos abertos ao mundo nada do que fazemos nos parece grande.

Uns reagem, outros amoucham…

Assembleia de Coruche rejeita qualquer fusão de freguesias

“A Assembleia Municipal de Coruche aprovou, por maioria, apelar à mobilização da população do concelho, em particular das freguesias da Fajarda, Erra e Coruche, na defesa das respectivas freguesias, mas também decidiu promover a realização de uma baixo assinado para que os coruchenses manifestem o seu repúdio contra a intenção de extinguir freguesias da nova reorganização territorial autárquica, a enviar ao Governo e à Assembleia da república.

A moção, que teve origem no grupo municipal da CDU, foi adoptada pela assembleia, reunida extraordinariamente a 26 de Novembro, com 24 votos a favor (16 PS, 8 CDU), dois votos contra do MIC e uma abstenção do PSD. Deverá ser enviada ainda outras entidades e organismos da administração central, regional e local.

Fica ainda decidido que um grupo de trabalho coordenado pela assembleia municipal, com um representante de cada grupo político, com os presidentes de junta de freguesias visadas na proposta devem elaborar um plano de acções contra a decisão do Governo e da unidade técnica.

Recorde-se que a aplicação da Lei22/2012, de reorganização administrativa territorial autarquia aplicada em Coruche define que as freguesias de Fajarda e Erra se agreguem a Coruche, sede de freguesia e de concelho, algo que autarcas e eleitos dizem que vai criar uma “superfreguesia ingovernável”.

Fonte: Mirante Online

Nota: os sublinhados no artigo do “O Mirante” são da nossa responsabilidade.


Comentário:

Em Coruche foi decidido realizar uma Assembleia Municipal extraordinária no dia 26 de Novembro para analisar e tomar uma posição sobre a proposta de agregação apresentada pela Unidade Técnica.

Em Mação, mesmo tendo sido marcada para o dia 28 de Novembro uma Assembleia Municipal extraordinária por uma outra razão, relacionada com o IMI, quem devia não se preocupou sequer em colocar o assunto da reorganização administrativa na agenda da reunião.

Terminamos da mesma forma como terminámos o post anterior. Para muitos nada disto é relevante. Desde que banda toca e a procissão avance, está tudo bem para eles…

Há quem pensa como nós

“Alguns equipamentos desportivos foram construídos por autarquias sem planeamento e sobredimensionados, criando encargos financeiros para os municípios que podem ser obrigados a encerrá-los devido à crise financeira que o país atravessa.”

Fonte: José Manuel Constantino, ex-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, na apresentação do seu livro "Desporto e Municípios - políticas, práticas e programas", realizada no passado no dia 30 de Novembro em Rio Maior.”


Comentário:

Trata-se de um comentário acima de qualquer suspeita, vindo de quem é um profundo conhecedor da realidade que aborda no seu livro.

Pelos vistos, não é errado o que temos dito sobre as Piscinas Cobertas de Mação. Os encargos com esta infra-estrutura poderão não ser suficientes para levar ao seu encerramento (e, sinceramente, desejamos que não o sejam) mas representam, sem dúvida, um grande “buraco” nas contas camarárias.

Uma piscina coberta à medida das necessidades do Concelho permitiria servir as necessidades dos munícipes e não representaria um encargo tão significativo para a Câmara.

Mas “eles” não ouvem ninguém e estão lá para cumprir o seu programa eleitoral…

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Ainda a propósito das comemorações dos BVM

Terminámos o artigo de ontem a propósito das comemorações dos 75 anos dos BVM com o seguinte comentário, que se passa a transcrever:

“Na reunião de Câmara da passada 4ª Feira foi dado por unanimidade um voto de louvor aos BVM. Pena é que a Câmara de Mação não disponha de uma “Medalha do Concelho” para agraciar quem tão relevantes serviços tem prestado ao Concelho.

Daí que os Vereadores do PS tenham sugerido, em alternativa, que a Câmara mandasse construir uma escultura evocativa dos 75 anos, para ser colocada no largo do futuro quartel dos BVM.”

Hoje acedemos ao site da Câmara de Baião e demos de cara com uma notícia que refere ter esta autarquia atribuído, por sinal no mesmo dia em que os BVM comemoraram o seu aniversário (24 de Novembro) a “medalha de ouro do município” à sua corporação de bombeiros, em virtude dela ter comemorado os seus 50 anos.

Diga-se de passagem que, para dar um cariz ainda mais institucional à cerimónia de entrega da medalha, ela ocorreu durante uma sessão da Assembleia Municipal (coisa que em Mação não seria possível porque estão “proibidas” reuniões aos fins de semana ou em horários mais adequados à participação das pessoas).

São inúmeras as autarquias que possuem uma “medalha do concelho” ou um “prémio de mérito” para atribuir a entidades ou personalidades que se tenham distinguido e se considere serem merecedoras dessa distinção.

Na Câmara de Mação essa distinção não existe. E, como tal, quando surgem situações como os “75 anos dos BVM”, há um “vazio” difícil de preencher. Gostava-se de agraciar condignamente a entidade mas não há forma de o fazer.

Daí que, para minimizar a situação e agraciar os BVM como eles merecem, os Vereadores do PS tenham sugerido a construção de uma escultura evocativa dos seus 75 anos e da sua dedicação à causa pública, a ser colocada no largo do futuro quartel.

Por sinal, no programa eleitoral com que o PS/Mação se apresentou às eleições autárquicas, uma das propostas passava precisamente pela criação de um “prémio de mérito”.

O PS/Mação não ganhou as eleições e o referido “premio de mérito” não foi criado. Mas, como é óbvio, para muitos nada disto é relevante. Desde que banda toca e a procissão avance, está tudo bem para eles…

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Os 75 anos dos BVM mereciam outra comemoração

Os BVM estão a comemorar os seus 75 anos.

Como tal, não podíamos deixar de dar os parabéns à nossa corporação de bombeiros. Mas, mais de que uns singelos parabéns, manifestamos o nosso reconhecimento pelo inestimável papel que, ao longo destes três quartos de século, desempenharam em prol do Concelho e da sua população.

Um papel reconhecido por todos e que, infelizmente, já roubou vidas humanas.

Pela importância que a corporação tem para o concelho, pelo facto de se tratarem dos 75 anos e também em reconhecimento por aqueles que pagaram com a vida a sua dedicação à causa, justificava-se que as comemorações tivessem outra dimensão.

As comemorações realizadas no dia 24 de Novembro, bem como a exposição de carros de bombeiros em miniatura, que esteve patente nos Paços do Concelho durante o mês passado, foram demasiado pequenas para uma instituição que tem uma vida de 75 anos repleta de dedicação à causa pública.

Relativamente à “mini exposição” de carros de bombeiros em miniatura, certamente que, sem gastos exorbitantes, teria sido possível fazer uma exposição com outra dimensão.



Sabe-se que os tempos que vivemos não são dados a grandes festas e, muito menos, a grandes gastos. Mas, mesmo levando em conta esta realidade, os 75 anos dos BVM justificavam um programa comemorativo mais preenchido, com outra “pompa e circunstância” e com uma maior e melhor divulgação no Concelho.


Comentário Final:

Na reunião de Câmara da passada 4ª Feira foi dado por unanimidade um voto de louvor aos BVM. Pena é que a Câmara de Mação não disponha de uma “Medalha do Concelho” para agraciar quem tão relevantes serviços tem prestado ao Concelho.

Daí que os Vereadores do PS tenham sugerido, em alternativa, que a Câmara mandasse construir uma escultura evocativa dos 75 anos, para ser colocada no largo do futuro quartel dos BVM.

Finalmente vai ser entregue o equipamento da “Fundação AGAPE”

Finalmente vai ser distribuído às IPSS do Concelho parte do equipamento (cadeiras de rodas, canadianas, andarilhos, etc) proveniente da Fundação AGAPE.

O restante equipamento ficará a cargo de um "Banco de Ajudas Técnicas" a criar brevemente (espera-se), ao qual poderá recorrer qualquer munícipe que necessite deste tipo de equipamento.

Há muito tempo que se justificava ter feito a entrega deste equipamento às IPSS mas, por razões insondáveis, e não obstante as várias insistências que os Vereadores do PS foram fazendo para que a distribuição se fizesse, o Executivo Camarário preferiu mantê-lo em armazém…

Por muito absurdas e inexplicáveis que sejam as decisões do Executivo Camarário, os munícipes têm de as aguentar.

É a vida de quem está sujeito ao “quero, posso e mando” dos que governam o Concelho há quase 4 décadas.

Inserção mas fora de Mação

Em articulação com o IEFP a Câmara de Mação criou recentemente um GIP – Gabinete de Inserção Profissional, o qual tem como objectivo “apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção no mercado de trabalho, em estreita articulação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)”.

Nomeadamente numa época em que o desemprego se assume como a principal chaga do país, são bem-vindas todas as iniciativas que possam dar algum contributo para promover a inserção das pessoas no mercado de trabalho.

Infelizmente, e se bem temos presente, terão sido poucas, ou mesmo nenhumas, as ofertas disponibilizadas até ao momento que tiveram origem em Mação. Um facto que não surpreende porque quem acompanha as estatísticas do IEFP constata que são raras as ofertas de emprego disponibilizadas no nosso Concelho.

Mação há muito que vinha denotando problemas de dinamismo económico, que se acentuaram ainda mais com a crise que se abateu sobre o país nos últimos anos.

Com o tecido económico existente “encolhido” por via da crise, e sem expectativas de que novas empresas venham a surgir (à excepção de uma aqui, outra acolá), não surpreenderá que as poucas ofertas que vão surgindo tenham origem noutros concelhos de não Mação. Do mal o menos, dir-se-á.

Quem tudo quer, (quase) tudo perde

De acordo com o jornal Expresso de Sábado, a redução de tráfego nas ex-SCUTS após a introdução das portagens ronda os 40%, com a “Via do Infante” a atingir os 50%.

Por via disso, a receita que o Governo irá cobrar com a portagem das ex-SCUTS em 2012 irá ficar 120 milhões de euros abaixo dos 320 milhões de euros previstos.

Também neste domínio, como em muitos outros, as previsões do Governo revelaram-se um fiasco.

Esta quebra acentuada da receita era mais do que previsível, excepto para os estrategas do actual Governo. Face à introdução de portagens com valores perfeitamente absurdos e, perante uma crise que está a deixar os portugueses de bolsos vazios, o resultado só poderia ser este.

Quem tudo quer, (quase) tudo perde.

Mas não desanimemos: o Governo diz que o ajustamento está a ser um sucesso. E todos nós teremos a oportunidade de comprovar isso em 2013.

domingo, 2 de dezembro de 2012

O Futebol no nosso Concelho - Distrital

Campeonato Distrital de Juvenis - 1ª Fase

O Futebol no nosso Concelho - Distrital

Taça do Ribatejo

O Futebol no nosso Concelho - Inatel

Taça INATEL de Futebol - 1ª Fase

O Futsal no nosso Concelho - Distrital

Campeonato Distrital de Futsal - Seniores Femininos

O Futsal no nosso Concelho - Distrital

Campeonato Distrital de Iniciados

O Futebol no nosso Concelho - Distrital

Campeonato Distrital de Benjamins Sub 11 - 1ª Fase

sábado, 1 de dezembro de 2012

6 de Dezembro: o fim das freguesias?

O PSD e CSD agendaram para a próxima 5ª Feira à tarde (6 de Dezembro) a reunião plenária para discussão e votação do Projecto de Lei nº 320, que prevê a extinção / agregação de mais de mil freguesias, entre as quais a Aboboreira e o Penhascoso.

Para os que tenham interesse ou simplesmente curiosidade em conhecer o projecto de lei que vai ser discutido e votado, aqui fica o texto integral do mesmo. Relativamente ao Anexo I, onde estão descriminadas todos os concelhos e as respectivas freguesias, apresentamos apenas o quadro relativo ao Concelho de Mação.


PROJETO DE LEI N.º 320/XII/2.ª

Reorganização Administrativa do Território das Freguesias

Exposição de Motivos

A necessidade de reformar um mapa de freguesias que não conheceu alterações significativas nos últimos 150 anos há muito que era referenciada em estudos científicos e no discurso político. Reconhecendo a imprescindibilidade da existência das freguesias portuguesas, não apenas na perspetiva jurídico-constitucional, mas, também, como uma singularidade valiosa no panorama comparado do poder local democrático, nas últimas décadas cresceu a consciência de que estas autarquias locais mereciam um robustecimento da sua massa crítica e da sua dimensão política capaz de as habilitar ao exercício de poderes administrativos e de funções políticas e sociais adequados a uma administração local moderna e eficiente. Por outro lado, as freguesias, enquanto entidades administrativas matizadas pela proximidade com o cidadão, devem ser especialmente sensíveis às transformações do território e da população que visam servir. As lógicas essenciais do território e a sua relação com a evolução demográfica mudaram radicalmente em Portugal. As expectativas de interesse público local, hoje sustentadas pelos cidadãos, também se alteraram substancialmente. Contudo, o edifício institucional, político e social das freguesias permanecia estabilizado e aparentemente alheado das profundas mutações demográficas, sociais e económicas que Portugal conheceu em 36 anos de democracia local. Na última década, sucessivos governos declararam a vantagem em se perfazer uma reforma da administração local que fosse idónea à realização de um esforço de adaptação das autarquias locais à realidade territorial portuguesa, embora essas intenções não tenham conhecido as decisões legislativas correspondentes. É nesse contexto que Portugal pede ajuda externa e o Governo então em funções inicia um processo negocial com três entidades internacionais que deu origem a um compromisso do Estado português consubstanciado num conjunto de condições contidas no documento que foi designado como Memorando de Entendimento. Este, no ponto 3.44 da versão assinada em 17 de maio de 2011, determinava a redução significativa das autarquias locais, explicitando, ainda que “… estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos.” Visando o cumprimento destes imperativos e procurando satisfizer a urgência, sempre adiada, de uma reforma do governo local que se afigurasse plena e capaz, o Governo, em setembro de 2011, apresentou o Documento Verde da Reforma da Administração Local que continha a descrição dos eixos principais e as linhas gerais da evolução pretendida mas que buscava a realização de um debate nacional acerca dos caminhos e dos novos desafios do poder local democrático. A lei n.º 22/2012, de 30 de maio, assumiu-se como o resultado direto desse debate, fixando os princípios, parâmetros e métodos que presidiriam ao imperativo da reorganização territorial das freguesias e à oportunidade de fusão dos municípios. Com esse propósito foi criada a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa Territorial visando a realização de um trabalho substancialmente técnico mas que deu primazia às pronúncias das assembleias municipais, favorecendo a vontade dos órgãos locais na reestruturação do seu território, dentro dos princípios e do enquadramento legal. A presente lei constitui o cumprimento estrito das determinações paramétricas da lei n.º 22/2012, aproveitando o resultado do trabalho da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa Territorial e encetando um esforço reformista de ajustamento das autarquias locais à realidade nacional e aos fins de interesse público local melhor ajustados à Nação que queremos ser e cujos horizontes superam em muito o contexto temporal da vigência do Memorando de Entendimento. Esta específica vertente da reforma do poder local democrático terá continuidade direta na futura Lei-Quadro que defina o regime da criação, agregação e alteração de limites territoriais de municípios e freguesias.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, dos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º - Objeto

1. A presente lei dá cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.

2. A reorganização administrativa das freguesias é estabelecida através da criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos na lei n.º 22/2012, de 30 de maio, com as especificidades previstas na presente lei.

Artigo 2.º - Freguesias

1. Considera-se criada por agregação a freguesia cuja circunscrição territorial corresponda à área e aos limites territoriais das freguesias agregadas, nos termos do n.º2 do artigo seguinte.

2. Considera-se criada por alteração dos limites territoriais a nova freguesia cuja circunscrição territorial constitua o resultado de alterações das circunscrições territoriais de outras freguesias, independentemente da agregação destas.

Artigo 3.º - Criação e limites territoriais

1. São criadas as freguesias constantes das colunas B e C do anexo I da presente lei, que dela faz parte integrante.

2. A circunscrição territorial das freguesias criadas por agregação corresponde à área e aos limites territoriais das freguesias agregadas.

3. A circunscrição territorial das freguesias criadas por alteração dos limites territoriais, bem como das freguesias que foram objeto de mera alteração dos seus limites territoriais são os que constam do anexo II da presente lei, que dela faz parte integrante.

4. Na coluna D do anexo I são identificadas as freguesias que resultam da aplicação da presente lei.

Artigo 4.º - Cessação jurídica e identidade

A criação de uma freguesia por agregação determina a cessação jurídica das autarquias locais agregadas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, sem prejuízo da manutenção da sua identidade histórica, cultural e social, conforme estabelece a lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

Artigo 5.º - Sedes das freguesias

1. No prazo de 90 dias após a instalação dos órgãos que resultem das eleições gerais das autarquias locais de 2013, a assembleia de freguesia delibera a localização da sede.
2. A assembleia de freguesia deve comunicar a localização da sede à Direção-Geral das Autarquias Locais para todos os efeitos administrativos relevantes.

3. Na ausência da deliberação ou comunicação referidas nos números anteriores e enquanto estas não se realizarem, a localização das sedes das freguesias é a constante da coluna E do anexo I à presente lei.

Artigo 6.º - Transmissão global de direitos e deveres

1. A freguesia criada por agregação integra o património mobiliário e imobiliário, os ativos e passivos, legais e contabilísticos, e assume todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais das freguesias agregadas.

2. O disposto no número anterior inclui os contratos de trabalho e demais vínculos laborais nos quais sejam parte as freguesias agregadas.

3. A presente lei constitui título bastante para todos os efeitos legais decorrentes do disposto nos números anteriores, incluindo os efeitos matriciais e registrais.

4. O Governo regula a possibilidade de os interessados nascidos antes da entrada em vigor da presente lei solicitarem a manutenção, no respetivo assento de nascimento, da denominação da freguesia onde nasceram.

Artigo 7.º - Comissão instaladora da freguesia criada por alteração dos limites territoriais

1. A instituição da freguesia criada por alteração dos limites territoriais, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, será realizada por uma comissão instaladora que funcionará no período de quatro meses que antecede o termo do mandato autárquico em curso.

2. Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários à discriminação dos bens, direitos e obrigações, bem como das responsabilidades legais, judiciais e contratuais a transferir para a nova freguesia.

3. A comissão instaladora é nomeada pela câmara municipal com a antecedência mínima de 15 dias sobre o início de funções nos termos do nº 1 do presente artigo, devendo integrar, em igual número:
a) Cidadãos eleitores da área da freguesia criada por alteração dos limites territoriais;
b) Membros dos órgãos deliberativo e executivo, quer do município, quer da freguesia criada por alteração dos limites territoriais.

4. Na designação referida na alínea a) do número anterior, serão considerados os resultados das últimas eleições para as assembleias de freguesia de onde a freguesia criada por alteração dos limites territoriais foi originada.

Artigo 8.º - Recursos financeiros

1. As transferências financeiras do Estado para as freguesias criadas por agregação são de montante igual à soma dos montantes a que cada uma das freguesias agregadas tinha direito no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).

2. É aumentada em 15%, até ao final do mandato iniciado com a realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013, a participação no FFF da freguesia criada por agregação através de pronúncia da assembleia municipal, nos termos do disposto na lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

Artigo 9.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2. Na preparação e realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013 em Portugal continental são consideradas as freguesias constantes da coluna D do anexo I à presente lei.

3. As freguesias agregadas e as que derem origem a freguesias criadas por alteração dos limites territoriais, constantes da coluna A do anexo I, mantêm a sua existência até às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013, momento em que será eficaz a sua cessação jurídica.

4. Fica excluído do âmbito da presente lei o disposto no n.º 4º do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 18.º da lei n.º 22/2012, de 30 de maio, bem como na lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2012

Os Deputados,

ADM é notícia no jornal Record

A ADM e o seu treinador “Mazo” são destaque este Sábado na “Coluna Distrital” do jornal Record.

Para este destaque por parte do "Record" muito contribui a excelente época que a ADM está a realizar no Campeonato Distrital da 1ª Divisião onde, ao cabo de 12 jornadas da 1ª fase da prova, lidera a competição (a par do Ricahense).

Notícias onde Mação surja em destaque são sempre bem-vindas.