MUNICÍPIO DE MAÇÃO
Regulamento n.º 385/2012
Por ter saído por inexatidão, a publicação do Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo de Mação sob o n.º 347/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 154, de 9 de agosto de 2012 e para os devidos efeitos, procede-se à anulação da referida publicação.
22 de agosto de 2012
O Vice -Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, em substituição do Presidente da Câmara nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro.
Regulamento n.º 385/2012
Por ter saído por inexatidão, a publicação do Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo de Mação sob o n.º 347/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 154, de 9 de agosto de 2012 e para os devidos efeitos, procede-se à anulação da referida publicação.
22 de agosto de 2012
O Vice -Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, em substituição do Presidente da Câmara nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro.
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