sábado, 7 de julho de 2012

Diário da República - 1ª Série - 06 de Julho de 2012

Declaração n.º 7/2012

Composição da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território

Para os devidos efeitos se declara que a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/2012, de 19 de junho, tem a seguinte
composição:

- Prof. Doutor Manuel Carlos Lopes Porto, designado pela Assembleia da República, que preside;

- Prof. Doutor Serafim Pedro Madeira Froufe, designado pela Assembleia da República;

- Mestre Luís Filipe Fonseca Verde de Sousa, designado pela Assembleia da República;

- Eng. Henrique Jorge Campos Cunha, designado pela Assembleia da República;

- Dr. Manuel dos Reis Duarte, designado pela Assembleia da República;

- Dr. José Rui Constantino da Silva, designado pela Direção -Geral da Administração Local;

- Eng. José Pedro Neto, designado pela Direção–Geral do Território;

- Eng. Carlos Alberto Sousa Duarte Neves, designado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

- Eng. Jorge Brandão, designado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

- Dra. Catarina Abranches Pinto, designada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

- Dr. Luís Manuel Rosmaninho Santos, designado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

- Mestre António Ramos, designado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) não indicaram representantes.

Assembleia da República, 4 de julho de 2012

O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares


Nota Final:

A esta Unidade Técnica, criada no âmbito do processo de reorganização administrativa das freguesias que está em curso, competirá:

a) Acompanhar e apoiar a Assembleia da República no processo de reorganização administrativa territorial autárquica;

b) apresentar à Assembleia da República propostas concretas de reorganização administrativa do território das freguesias, em caso de ausência de pronúncia das Assembleias Municipais;

c) Elaborar parecer sobre a conformidade ou desconformidade das pronúncias das Assembleias Municipais e apresentá-lo à Assembleia da República;

d) Propor às Assembleias Municipais, no caso de desconformidade da respectiva pronúncia, projectos de reorganização administrativa do território das freguesias.

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