Três instituições de apoio social do Concelho de Mação constam entre as quase mil entidades a quem os portugueses que estão obrigados a entregar a declaração anual (Modelo 3) de IRS, poderão destinar 0,5% do seu IRS. São elas:
- Associação Centro Dia, Apoio e Acolhimento à Terceira Idade dos Vales de Cardigos (NIPC – 503 376 698)
- Centro de Dia e Casa de Idosos de São José das Matas (NIPC - 503 223 743)
- Santa Casa da Misericórdia de Cardigos (NIPC - 501 461 418)
A atribuição faz-se de uma forma muito simples: basta indicar no Quadro 9 do Anexo H da Declaração de IRS o NIPC (Número de Identificação de Pessoal Colectiva) da entidade a que pretende que a Administração Fiscal atribua 0,5% do seu IRS liquidado com base na declaração anual.
Clique na imagem para ampliar
Esta consignação de IRS a uma entidade de cariz religioso ou social não apresenta qualquer custo para o contribuinte, na medida em que o montante atribuído não sai do seu “bolso”, mas sim dos cofres da Administração Fiscal.
No fundo, o que está em causa é a possibilidade de cada contribuinte destinar 0,5% do seu IRS a uma determinada entidade escolhida por si, em vez dessa verba ficar na posse da Administração Fiscal.
Vamos ajudar com o IRS as 3 Associações do Concelho de Mação anteriormente indicadas. Para que elas possam continuar o meritório trabalho social que têm vindo a realizar.
Nota Final:
A faculdade dos contribuintes poderem atribuir 0,5% do seu IRS a uma entidade de cariz religioso ou social está regulamentada no nº 4 e no nº 6 do Artº 32 da Lei 16/2001 (Lei da Liberdade Religiosa):
"4 — Uma quota equivalente a 0,5 %do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.
6 — O contribuinte que não use a faculdade prevista no nº 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos."
- Associação Centro Dia, Apoio e Acolhimento à Terceira Idade dos Vales de Cardigos (NIPC – 503 376 698)
- Centro de Dia e Casa de Idosos de São José das Matas (NIPC - 503 223 743)
- Santa Casa da Misericórdia de Cardigos (NIPC - 501 461 418)
A atribuição faz-se de uma forma muito simples: basta indicar no Quadro 9 do Anexo H da Declaração de IRS o NIPC (Número de Identificação de Pessoal Colectiva) da entidade a que pretende que a Administração Fiscal atribua 0,5% do seu IRS liquidado com base na declaração anual.
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Esta consignação de IRS a uma entidade de cariz religioso ou social não apresenta qualquer custo para o contribuinte, na medida em que o montante atribuído não sai do seu “bolso”, mas sim dos cofres da Administração Fiscal.
No fundo, o que está em causa é a possibilidade de cada contribuinte destinar 0,5% do seu IRS a uma determinada entidade escolhida por si, em vez dessa verba ficar na posse da Administração Fiscal.
Vamos ajudar com o IRS as 3 Associações do Concelho de Mação anteriormente indicadas. Para que elas possam continuar o meritório trabalho social que têm vindo a realizar.
Nota Final:
A faculdade dos contribuintes poderem atribuir 0,5% do seu IRS a uma entidade de cariz religioso ou social está regulamentada no nº 4 e no nº 6 do Artº 32 da Lei 16/2001 (Lei da Liberdade Religiosa):
"4 — Uma quota equivalente a 0,5 %do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.
6 — O contribuinte que não use a faculdade prevista no nº 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos."
5 comentários:
Uma informação de 20 valores!
Continuem a dizer que o PS só critica...
Excelente divulgação.
Isto já se pode fazer há mais de 10 anos, só mostra a sabedoria daqueles que tanto falam!
É inacreditável como há quem faça comentários tão absurdos. apenas divulgaram e bem as 3 instituições do concelho a quem podemos dar o nosso IRS. E vem este anónimo dizer que isto já existe há 10 anos. Existe há 10 anos mais foi a primeira vez que vi isto divulgado. E se todos ajudarmos é mais um dinheiro que vai para as nossas instituições.
Pelos visto sabedoria seria não divulgar. Triste...
A raposa quando olhou para as uvas também disse: estão verdes, não prestam...
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