Na sequência da publicação esta 2ª Feira do post “Vamos ajudar com o IRS as IPSS do Concelho”, fomos alertados para o facto da Associação Centro de Dia Nossa Senhora do Pranto, do Penhascoso, também beneficiar da consignação do IRS.
Inclusive, foi-nos referido que, no VMT de Fevereiro, na página com as notícias sobre a Freguesia do Penhascoso, foi publicado um “anúncio”, a divulgar esse facto e a apelar às pessoas para que consignassem o seu IRS a favor da Associação.
Não obstante sermos leitores atentos do VMT, desconhecíamos a existência do referido “anúncio” aquando da publicação do post.
Contudo, a razão para não termos feito referência à Associação Centro de Dia Nossa Senhora do Pranto no post publicado é que ela não consta da listagem, disponível no Portal das Finanças, das entidades autorizadas a beneficiar da consignação de quota do IRS de 2011.
Desconhecemos as razões para a Associação Centro de Dia Nossa Senhora do Pranto não constar da referida listagem. Mas, como parece transparecer que somente as entidades constantes na mesma poderão beneficiar da consignação do IRS, talvez fosse importante os responsáveis da Associação clarificarem o assunto junto da Administração Fiscal.
Inclusive, foi-nos referido que, no VMT de Fevereiro, na página com as notícias sobre a Freguesia do Penhascoso, foi publicado um “anúncio”, a divulgar esse facto e a apelar às pessoas para que consignassem o seu IRS a favor da Associação.
Não obstante sermos leitores atentos do VMT, desconhecíamos a existência do referido “anúncio” aquando da publicação do post.
Contudo, a razão para não termos feito referência à Associação Centro de Dia Nossa Senhora do Pranto no post publicado é que ela não consta da listagem, disponível no Portal das Finanças, das entidades autorizadas a beneficiar da consignação de quota do IRS de 2011.
Desconhecemos as razões para a Associação Centro de Dia Nossa Senhora do Pranto não constar da referida listagem. Mas, como parece transparecer que somente as entidades constantes na mesma poderão beneficiar da consignação do IRS, talvez fosse importante os responsáveis da Associação clarificarem o assunto junto da Administração Fiscal.
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